A partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor importantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026. Estas mudanças trazem maior transparência e segurança jurídica ao mercado imobiliário, especialmente no que respeita à compra e venda de imóveis que não possuem licença ou título de utilização.

Se está a pensar vender, comprar ou investir num imóvel, é fundamental conhecer as novas regras e perceber de que forma poderão influenciar o seu negócio.

O que é a Licença de Utilização?

A Licença de Utilização, atualmente designada em muitos casos por título de utilização, é o documento que comprova que um imóvel foi construído ou alterado de acordo com o projeto aprovado pela Câmara Municipal e que reúne as condições legais para ser utilizado.

Este documento é particularmente importante nas transações imobiliárias, uma vez que garante ao comprador que o imóvel está devidamente regularizado do ponto de vista urbanístico.

O que muda a partir de 3 de agosto?

Uma das alterações mais relevantes diz respeito à forma como os imóveis sem licença de utilização passam a ser identificados nas escrituras.

Até agora, era suficiente que o comprador declarasse conhecer a inexistência da licença. Com o novo regime, essa situação passa a ter de ser expressamente identificada no título da transmissão, indicando qual é a situação urbanística do imóvel.

O objetivo é aumentar a transparência e assegurar que todas as partes têm pleno conhecimento da realidade do imóvel antes da conclusão do negócio.

Continua a ser possível vender um imóvel sem licença?

Sim.

A nova legislação não proíbe a venda de imóveis sem licença de utilização. No entanto, estabelece regras mais rigorosas relativamente à informação que deve constar na escritura ou no documento de transmissão.

Na prática:

A situação urbanística do imóvel deve ser claramente identificada;

O comprador deve ter conhecimento da inexistência do título de utilização;

A documentação do negócio passa a refletir essa realidade de forma mais transparente.

Esta alteração reduz o risco de litígios futuros e reforça a proteção de todas as partes envolvidas.

Estas alterações legalizam imóveis irregulares?

Não.

Este é um dos aspetos que mais dúvidas tem gerado.

O novo regime não legaliza automaticamente imóveis construídos sem licença nem obras realizadas de forma ilegal.

Se existirem:

ampliações não licenciadas;

alterações estruturais sem autorização;

construções clandestinas;

mudanças de utilização não aprovadas;

continua a ser necessário proceder à respetiva regularização junto da Câmara Municipal competente.

O Simplex Urbanístico simplifica procedimentos administrativos, mas não elimina a obrigação de cumprir as normas urbanísticas.

Qual o impacto para compradores?

Para quem pretende adquirir um imóvel, as alterações representam uma maior segurança.

O comprador passa a conhecer antecipadamente a situação urbanística do imóvel, podendo avaliar melhor os riscos associados ao investimento.

Antes de avançar com a compra, é aconselhável verificar:

Se existe título de utilização;

Se o imóvel corresponde ao projeto aprovado;

Se existem ampliações ou alterações não licenciadas;

Se existe algum processo de legalização em curso.

Esta análise pode evitar problemas futuros e custos inesperados.

E para quem pretende vender?

Os proprietários também beneficiam de um enquadramento mais claro.

Embora continue a ser possível vender imóveis sem licença de utilização, será cada vez mais importante preparar previamente toda a documentação e esclarecer a situação urbanística junto dos potenciais compradores.

Uma venda transparente aumenta a confiança, reduz atrasos no processo e diminui o risco de conflitos após a escritura.

O papel dos bancos

Apesar das alterações legislativas, as instituições bancárias mantêm autonomia na análise do risco.

Na prática, muitos bancos poderão continuar a exigir licença ou título de utilização para conceder crédito habitação, sobretudo quando o imóvel apresente situações urbanísticas por regularizar.

Assim, mesmo sendo legal celebrar a compra e venda, a obtenção de financiamento poderá depender da política de cada instituição financeira.

Como deve agir quem possui um imóvel sem licença?

Se é proprietário de um imóvel nesta situação, é aconselhável:

Confirmar a situação urbanística junto da Câmara Municipal;

Reunir toda a documentação disponível;

Verificar se existe possibilidade de regularização;

Procurar aconselhamento técnico antes de colocar o imóvel no mercado.

Uma análise prévia poderá facilitar significativamente o processo de venda.

Conclusão

As alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação representam um passo importante na modernização do mercado imobiliário português.

Embora os imóveis sem licença de utilização continuem a poder ser transacionados, a nova legislação reforça a transparência, a segurança jurídica e a informação prestada aos compradores.

Conhecer estas alterações é essencial para evitar surpresas, tomar decisões informadas e garantir que qualquer negócio imobiliário decorre com a máxima tranquilidade.

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Ilda Moura

Consultora Imobiliária — MaisConsultores TEAM

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